A QUESTÃO RACIAL NAS CONSTITUIÇÕES DE 1824 E 1988

rupturas e permanências

Autores

  • Mateus Braga de Melo UNDB

Palavras-chave:

Constituição, Império, Sistema escravocrata, Cidadania

Resumo

O artigo realiza uma análise comparativa entre as Constituições de 1824 e 1988, com foco na personalidade jurídica de cidadãos negros negra no Brasil. Mediante análise, entende-se que a Constituição de 1824, embora silenciosa quanto à escravidão, legitimava e reforçava a estrutura escravocrata ao negar cidadania aos negros e ao tratá-los como propriedade de senhores na alta classe. Já a Constituição de 1988, influenciada por movimentos sociais e marcada por um viés sensível ao coletivismo individualizado, reconhece o racismo como crime inafiançável e imprescritível, além de assegurar direitos às comunidades quilombolas. No entanto, o estudo comparativo dos marcos constitucionais demonstra que essa ruptura normativa com o passado é parcial ou mesmo simbólica, dada a persistência do racismo estrutural, da inefetividade das políticas públicas e da resistência institucional à transformação, ainda que, a partir de 1988, mecanismos constitucionais possibilitem a resolução de novas demandas sociais. Com base em análise qualitativa e crítica, o artigo revela como as permanências históricas limitam a concretização de direitos étnico-raciais, evidenciando que o ordenamento jurídico brasileiro ainda reproduz, sob novas formas, mecanismos de exclusão racial.

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Publicado

2025-12-11

Como Citar

Braga de Melo, M. (2025). A QUESTÃO RACIAL NAS CONSTITUIÇÕES DE 1824 E 1988: rupturas e permanências. Revista De Estudos Multidisciplinares UNDB, 5(1). Recuperado de https://periodicos.undb.edu.br/index.php/rem/article/view/295

Edição

Seção

Artigos