PRINCÍPIO AMBIENTAL DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE E A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE NA AQUISIÇÃO DE OURO
Palavras-chave:
Aquisição do ouro. Presunção da legalidade. Boa-fé do adquirente. Inconstitucionalidade. Proibição da proteção deficiente.Resumo
O art. 39 da Lei nº 12.844/2013 simplificou a cadeia produtiva e comercial aurífera, através da criação da presunção da legalidade de aquisição do ouro e da boa-fé do adquirente, facilitando a aquisição do título de certificação da origem do ouro e trazendo efeitos devastadores para o meio ambiente e saúde coletiva nas regiões afetadas pelo garimpo clandestino. O estudo se destina a realizar uma análise jurídica da decisão do STF que suspendeu a eficácia do § 4º do art. 39 da Lei da Boa-fé. A metodologia aplicada foi estudo qualitativo através de pesquisa bibliográfica. Conclui-se pelo estudo que a manutenção da lei impugnada traz perigo iminente de dano nocivo ao meio ambiente e fere diretamente os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e proibição de proteção deficiente.