O DIREITO DE CONSULTA PRÉVIA NA AMÉRICA LATINA
O EXEMPLO COLOMBIANO E AS PERSPECTIVAS PARA O BRASIL
Palavras-chave:
Internalização da Convenção; Consulta Prévia; Regulamentação.Resumo
A Convenção n. 169 da OIT, que trata dos povos indígenas e tribais, representou um marco no sistema de proteção jurídica dos povos indígenas, pois rompeu com o assimilacionismo da Convenção n. 107. Assim, este trabalho objetiva refletir sobre a experiência colombiana de internalização e regulamentação da Convenção nº 169 da OIT, em especial, o direito de consulta prévia, a partir das decisões da Corte Suprema. O caso colombiano é aqui analisado tendo em vista a sua relevância no contexto dos países sul americanos. Tomar a Colômbia como reflexão, auxilia as nossas recentes pretensões, sobretudo quando o governo brasileiro atua no sentido de regulamentação do direito de consulta prévia, alegando uma maior garantia aos direitos dos povos indígenas e tribais no Brasil.