A JUDICIALIZAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE NO CONTEXTO DA ISENÇÃO DE CARÊNCIA

ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 2110

Autores

  • Nelcileny Rayne Amorim Faculdade Edufor
  • Nena Mendes Castro Buceles Universidade Ceuma
  • Isa Lopes Universidade Estácio de Sá, São Luís (MA)
  • Laryssa Saraiva Queiroz Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Palavras-chave:

Salário-maternidade, Isenção de carência, Judicialização

Resumo

O presente artigo examina a judicialização do benefício de salário-maternidade no contexto da isenção de carência, com foco na análise da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110. Recentemente, o STF julgou essa ADI, estabelecendo que não se deve exigir período de carência para concessão do salário-maternidade, uma vez que tal requisito compromete o princípio da isonomia entre as seguradas do INSS, deste modo, a legislação atual determina que apenas algumas categorias de seguradas — como a segurada especial, a contribuinte individual e a segurada facultativa — estão sujeitas à exigência de carência para receber o benefício, e em contraste, outras categorias de seguradas não precisam cumprir esse requisito, gerando um tratamento desigual. O STF, ao decidir pela isenção de carência, reforçou a necessidade de tratamento igualitário para todas as seguradas, respeitando o princípio da isonomia constitucional. Embora essa decisão já tenha transitado em julgado e produza efeitos retroativos (ex tunc), abrangendo os últimos cinco anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não adotou normativas específicas para operacionalizar essa isenção, e como consequência, beneficiárias cujo salário-maternidade foi negado com base na exigência de carência enfrentam a necessidade de judicializar suas demandas para garantir o direito reconhecido pelo STF. A análise aponta para uma lacuna entre a decisão judicial e a implementação prática por parte do INSS, sugerindo a necessidade de medidas administrativas para adequação das normas e procedimentos internos. Enquanto isso não ocorre, a judicialização permanece como o principal recurso para seguradas que se veem prejudicadas pela ausência de regulamentação do INSS, evidenciando um desafio contínuo na garantia de direitos sociais e na efetivação das decisões judiciais em políticas públicas. Por meio de abordagem descritiva, baseado na análise hermenêutica, documental e jurídica, de estudos revisados de textos legislativos, jurisprudencial, literatura especializada para compreender a judicialização da proteção a maternidade. A análise incluiu o estudo da Constituição Federal de 1988, a Lei 8.213/91 e a decisão do STF na ADI 2.110/2024.

Biografia do Autor

Nena Mendes Castro Buceles, Universidade Ceuma

Mestranda em direito e afirmação de vulneráveis pela Universidade Ceuma. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Estácio São Luís, São Luís − Maranhão, Brasil. Pós-graduada em Advocacia do Trabalhista pela Universidade Anhanguera (UNIDERP). Pós-graduanda em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Escola Superior de Advocacia do Maranhão (ESA/MA), em convênio com a SVT FACULDADE.

Isa Lopes, Universidade Estácio de Sá, São Luís (MA)

Advogada e Pesquisadora. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Estácio São Luís, São Luís − Maranhão, Brasil. Pós-graduada em Saúde Ocupacional em 2009 pela Estácio, em Direito Previdenciário pelo UNAMAIS, São Paulo − São Paulo. MBA em Direito do Trabalho e Acidentário Direito pela Faculdade, ambos pela Faculdade Legale, São Paulo – São Paulo. Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Centro Universitário Estácio São Luís, São Luís − Maranhão, Brasil.

Laryssa Saraiva Queiroz, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

Doutoranda em Políticas Públicas (UFMA). Mestre em Ciência Política (UFPI). Pós-Graduada em Ciências Criminais. Pós-Graduanda em Direito Público. Advogada colaborativa. Mediadora Extrajudicial. Professora universitária de Graduações e Pós-Graduações em Direito. Mentora acadêmica-científica para ingresso em Programas de Mestrado e Doutorado

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Publicado

2024-12-30

Como Citar

Amorim, N. R., Castro Buceles, N. M., Pinto Lopes, I. D., & Queiroz, L. S. (2024). A JUDICIALIZAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE NO CONTEXTO DA ISENÇÃO DE CARÊNCIA: ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 2110. Cadernos UNDB – Estudos Jurídicos Interdisciplinares, 7(2). Recuperado de https://periodicos.undb.edu.br/index.php/cadernosundb/article/view/243