A JUDICIALIZAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE NO CONTEXTO DA ISENÇÃO DE CARÊNCIA
ANÁLISE DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 2110
Palavras-chave:
Salário-maternidade, Isenção de carência, JudicializaçãoResumo
O presente artigo examina a judicialização do benefício de salário-maternidade no contexto da isenção de carência, com foco na análise da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110. Recentemente, o STF julgou essa ADI, estabelecendo que não se deve exigir período de carência para concessão do salário-maternidade, uma vez que tal requisito compromete o princípio da isonomia entre as seguradas do INSS, deste modo, a legislação atual determina que apenas algumas categorias de seguradas — como a segurada especial, a contribuinte individual e a segurada facultativa — estão sujeitas à exigência de carência para receber o benefício, e em contraste, outras categorias de seguradas não precisam cumprir esse requisito, gerando um tratamento desigual. O STF, ao decidir pela isenção de carência, reforçou a necessidade de tratamento igualitário para todas as seguradas, respeitando o princípio da isonomia constitucional. Embora essa decisão já tenha transitado em julgado e produza efeitos retroativos (ex tunc), abrangendo os últimos cinco anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não adotou normativas específicas para operacionalizar essa isenção, e como consequência, beneficiárias cujo salário-maternidade foi negado com base na exigência de carência enfrentam a necessidade de judicializar suas demandas para garantir o direito reconhecido pelo STF. A análise aponta para uma lacuna entre a decisão judicial e a implementação prática por parte do INSS, sugerindo a necessidade de medidas administrativas para adequação das normas e procedimentos internos. Enquanto isso não ocorre, a judicialização permanece como o principal recurso para seguradas que se veem prejudicadas pela ausência de regulamentação do INSS, evidenciando um desafio contínuo na garantia de direitos sociais e na efetivação das decisões judiciais em políticas públicas. Por meio de abordagem descritiva, baseado na análise hermenêutica, documental e jurídica, de estudos revisados de textos legislativos, jurisprudencial, literatura especializada para compreender a judicialização da proteção a maternidade. A análise incluiu o estudo da Constituição Federal de 1988, a Lei 8.213/91 e a decisão do STF na ADI 2.110/2024.