Bloco constitucional e direitos humanos na América Latina: Argentina, Bolívia e Brasil

Autores

  • Arthur Tavares Francioni Lopes Universidade Federal Fluminense

Palavras-chave:

bloco de constitucionalidade; direitos humanos; Argentina; Bolívia; Brasil.

Resumo

O bloco de constitucionalidade é um conceito bem difundido no Direito Constitucional e Comparado, sendo originado da Europa, mas tendo sido espalhado por todo o mundo jurídico, inclusive a América Latina, servindo como ferramenta útil para expansão e maior efetivação de direitos humanos e fundamentais. Nesse sentido, este artigo explora a posição sobre o referido conceito na Argentina, na Bolívia e no Brasil, por meio de uma pesquisa comparada, bibliográfica e documental, num estudo de casos múltiplos, sobre dados relevantes de cada Estado, visando explicar o baixo reconhecimento do bloco de constitucionalidade pelo ordenamento constitucional brasileiro em comparação ao argentino e ao boliviano. Assim, primeiramente, será apresentada a fundamentação teórica que forma a base da pesquisa, seguida, em segundo lugar, pela abordagem e explanação da metodologia utilizada para, num terceiro momento, serem expostos e discutidos os resultados encontrados da busca e comparação de informações, sendo feitas, ao final, as considerações finais.

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Publicado

2024-12-30

Como Citar

Tavares Francioni Lopes, A. (2024). Bloco constitucional e direitos humanos na América Latina: Argentina, Bolívia e Brasil. Cadernos UNDB – Estudos Jurídicos Interdisciplinares, 7(2). Recuperado de https://periodicos.undb.edu.br/index.php/cadernosundb/article/view/238