A DESCOLONIZAÇÃO DO ENSINO JURÍDICO NO BRASIL
uma reflexão baseada no pluralismo, na interculturalidade e na construção da pacificação social
Palavras-chave:
descolonização; ensino jurídico; interculturalidade; pacificação social; pluralismo jurídicoResumo
O presente artigo analisa a necessidade premente de descolonização do ensino jurídico no contexto brasileiro, propondo uma reflexão fundamentada nos princípios do pluralismo, interculturalidade e construção da pacificação social. Para tanto, destaca-se a influência histórica do colonialismo no desenvolvimento do sistema jurídico brasileiro, evidenciando como as estruturas educacionais refletem, muitas vezes, de forma não intencional, paradigmas coloniais. Ademais, o trabalho explora a importância de reconhecer e incorporar as diversas tradições jurídicas presentes no Brasil, promovendo um ensino mais inclusivo e representativo. A análise do pluralismo jurídico destaca, portanto, a existência de diferentes sistemas normativos e a necessidade de integrá-los de maneira respeitosa e equitativa. Já a interculturalidade é apresentada como um princípio fundamental para a desconstrução de estereótipos e preconceitos presentes no ensino jurídico, fomentando o diálogo entre diferentes culturas e perspectivas. Além disso, a construção da pacificação social é discutida como um objetivo central do ensino jurídico descolonizado, destacando a importância de formar profissionais capazes de contribuir para a resolução de conflitos de maneira justa e sustentável. Conclui-se que a descolonização do ensino jurídico no Brasil é uma etapa crucial para a construção de uma sociedade mais justa, plural e pacífica, em que o sistema legal reflita verdadeiramente a diversidade e a complexidade do país. Por derradeiro, foram utilizadas metodologia bibliográfica e o método hipotético-dedutivo.