A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ANTIGÊNERO NAS ESCOLAS DO MARANHÃO: ANÁLISE CRÍTICA DA LEI ESTADUAL 12.410/2024
Resumo
O artigo analisa a inconstitucionalidade da Lei nº 12.410/2024, do Estado do Maranhão, que autoriza pais ou responsáveis legais a vetarem a participação de estudantes em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero nas escolas. A partir de uma abordagem crítica e interdisciplinar, o trabalho demonstra que a norma promove censura, reforça estruturas patriarcais e viola dispositivos constitucionais e compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará. Sustenta-se que a liberdade de cátedra, o pluralismo pedagógico, a proteção integral de crianças e adolescentes e o combate às violências de gênero são princípios constitucionais inegociáveis. Além disso, são mobilizados dados estatísticos atualizados sobre violências de gênero, evidenciando a urgência de abordagens educativas inclusivas. Fundamentado nas convenções internacionais, na ordem constitucional brasileira e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 5537, ADI 5668 e ADPF 461), o artigo conclui pela inconstitucionalidade formal e material da lei maranhense, apontando seus riscos à democracia, à educação, aos direitos humanos e ao enfrentamento das violências de gênero.