[1]
L. Pereira de Araujo, “HERANÇA INQUISITORIAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO (?):: discussão acerca da prisão após o trânsito em julgado e a sua relação com o efeito backlash e o princípio da presunção de inocência”, Cad. UNDB Est. Jur. Inter., vol. 6, nº 2, dez. 2023.